Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.266.771

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALISTA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ALEGADO DESAPARECIMENTO DE BENS PENHORADOS DA DEVEDORA PRINCIPAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALIENAÇÃO DOS BENS, DE PROVEITO ECONÔMICO DA EXEQUENTE E NA PRECLUSÃO DA MATÉRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não houve comprovação de alienação dos bens penhorados, de proveito econômico obtido pela exequente nem fundamento para o abatimento da dívida, registrando, ainda, a preclusão da discussão relativa ao levantamento da penhora. 2. Ainda que se admitisse, em tese, o interesse jurídico do avalista para suscitar a matéria, a reforma do acórdão recorrido pressupõe o afastamento das premissas fáticas nele estabelecidas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A divergência jurisprudencial não se caracteriza quando ausente a necessária similitude fática entre os casos confrontados. 4. Recurso especial não provido.

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