Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.266.461

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL. NATUREZA ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. . RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE SÚMULA 83/STJ CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial fundado em violação a atos infralegais (resoluções, instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou regimentos internos), por não se enquadrarem na expressão "Lei Federal" da alínea "a" do inciso III do da Constituição Federal. art. 105 2. A Corte local não se pronunciou sobre a alegada advocacia predatória, não se configurando o prequestionamento da matéria, a qual nem sequer foi suscitada nos embargos de declaração opostos na origem. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356/STF. 3. O entendimento esposado no v. acórdão recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento de mensalidades após o pedido de cancelamento do plano de saúde coletivo, a título de aviso prévio de 60 dias, é nula de pleno direito por impor obrigação desproporcional e violar a boa-fé objetiva e a função social do contrato. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

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