Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.266.280
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SEGURO PRESTAMISTA E TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. REINTERPRETAÇÃO DE CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido consignou, com base na análise do contrato e das provas, que a contratação do seguro prestamista e do título de capitalização constou expressamente da cláusula B.6, foi objeto de propostas específicas, com esclarecimento sobre cobertura, vigência, prêmio e capital segurado, e resultou de opção livre do consumidor, sem imposição de venda casada. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto à alegada venda casada na contratação do seguro prestamista, ausência de transparência e de informação adequada quanto à natureza, custo e forma de cobrança dos encargos adicionados ao contrato, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas contratuais, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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