Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.266.198

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO EM TUTELA ANTECIPADA. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNGIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS. MANUTENÇÃO DO DIREITO MATERIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 692/STJ. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO. COMPENSAÇÃO POR COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de restituição de valores percebidos a título de auxílio-doença concedido por tutela antecipada, posteriormente substituído, no julgamento de mérito, por auxílio-acidente. 2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a nulidade da sentença por afronta ao princípio da congruência, procedendo, desde logo, ao julgamento do mérito para conceder o benefício efetivamente postulado, sem afastar o direito material da parte autora. 3. Distinção em relação à tese firmada no Tema 692/STJ, que pressupõe a revogação da tutela provisória em decorrência da improcedência da pretensão. 4. É inaplicável o Tema 692/STJ nas hipóteses de substituição ou conformação do benefício, sem inversão do resultado de procedência, à luz da fungibilidade entre prestações previdenciárias. Precedentes. 5. Afastada a devolução dos valores, por distinção em relação ao Tema 692 do STJ, admite-se a compensação entre benefícios inacumuláveis pagos concomitantemente, observados, por analogia, os parâmetros do Tema 1207/STJ, com apuração por competência e vedada a formação de saldo negativo em desfavor do beneficiário. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

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