Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.265.912

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ. PREPARO RECURSAL . SÚMULA 8.328/2015, 280 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem resolveu a controvérsia relativa às custas judiciais com base na aplicação de lei local, circunstância que impede o exame da matéria em sede de recurso especial, de acordo com a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual Precedentes. "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Recurso especial não conhecido.

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