Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.265.912
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI ESTADUAL DO ESTADO DO PARÁ. PREPARO RECURSAL . SÚMULA 8.328/2015, 280 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A Corte de origem resolveu a controvérsia relativa às custas judiciais com base na aplicação de lei local, circunstância que impede o exame da matéria em sede de recurso especial, de acordo com a orientação jurisprudencial cristalizada na Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual Precedentes. "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
2. Recurso especial não conhecido.
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