Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.265.906

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Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO MOTOBOY. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, inclusive por meio de laudo pericial, apontou que "tanto a contratação dos empréstimos, quanto o desbloqueio das transferências foram realizados por acesso remoto do golpista ao celular da ora recorrente, a qual, frise-se, seguiu à risca as orientações do estelionatário". Concluiu, portanto, pela culpa exclusiva da vítima, tendo em vista que a recorrente entregou voluntariamente o acesso ao seu celular a suposto gerente sem nenhuma diligência ou confirmação da autenticidade da comunicação. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório. 2. Recurso especial não conhecido.

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