Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.265.896
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA.
ASSINATURA EM PLATAFORMA PRIVADA SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. VÍCIO
DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A validade de procuração assinada eletronicamente, para fins de
representação processual, exige assinatura eletrônica qualificada,
com certificação digital vinculada à ICP-Brasil, não sendo
suficiente a assinatura realizada em plataforma privada
desacompanhada desse requisito.
2. Não cabe, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias
ordinárias sobre a insuficiência da procuração eletrônica e a
necessidade de cautelas adicionais em demandas massificadas, quando
tal revisão demanda reexame de matéria fático-probatória e o acórdão
recorrido se encontra alinhado à jurisprudência consolidada do STJ,
incidindo as Súmulas 7 e 83 do STJ.
3. Recurso especial desprovido.
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