Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.265.841
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 4º E 39 DO
CDC E 10 DO ESTATUTO DO IDOSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
FRAUDE EM TRANSAÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos
autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento,
indefere pedido de produção de outras provas.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. "Tratando-se de consumidor direto ou por equiparação, a
responsabilidade da instituição financeira por fraudes praticadas
por terceiros, das quais resultam danos aos consumidores, é objetiva
e somente pode ser afastada pelas excludentes previstas no CDC,
como por exemplo, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro" (REsp
1.199.782/PR, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção,
DJe de 12/09/2011).
4. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não houve falha na
prestação do serviço bancário, ficando evidenciada a culpa
exclusiva da vítima, tendo em vista que o próprio recorrente
realizou as transações questionadas, seguindo as orientações do
falsário.
5. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.