Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.265.464

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO ENOXAPARINA COMO MEDICAÇÃO ASSISTIDA E NATUREZA DO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em apelação cível. 2. A controvérsia versa sobre ação de obrigação de fazer c/c danos materiais para fornecimento do medicamento enoxaparina durante gestação e puerpério, por prescrição médica e urgência do tratamento. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar ao fornecimento do medicamento e ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastou a perda do objeto e majorou os honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998, ao afastar a exclusão contratual de medicamento de uso domiciliar por classificar a enoxaparina como medicação assistida; e (ii) saber se houve violação do art. 421 do Código Civil, ao desconsiderar cláusula contratual que reproduz a exclusão legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação do art. 421 do Código Civil, por ausência de prequestionamento da matéria no acórdão recorrido e não oposição de embargos de declaração. 7. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998, por inexistência de debate específico no acórdão recorrido em relação a tese de que medicamento de uso domiciliar não poderia ser classificado como medicação assistida exclusivamente por ser injetável e exigir acompanhamento profissional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto às teses de violação dos arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g, da Lei n. 9.656/1998 e do art. 421 do Código Civil, por ausência de prequestionamento". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, arts. 10, VI, e 12, I, c, e II, g; CC, art. 421; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282.

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