Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.265.414

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão recorrido do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferido em apelação cível. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração de posse. 3. O Juízo de primeiro grau cancelou a distribuição com fundamento no art. 290 do CPC, indeferiu honorários ao patrono da parte ré e determinou o arquivamento. 4. A Corte de origem extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa, fixou honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa e, em embargos de declaração, desacolheu os da parte autora e acolheu parcialmente os da parte ré para esclarecer a aplicação do IPCA na correção da verba honorária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à necessidade de intimação pessoal e de requerimento da parte adversa, com violação do art. 1.022 do CPC; (ii) saber se o acórdão recorrido contrariou o art. 290 do CPC ao desconsiderar a necessidade de intimação pessoal para complementação de custas; (iii) saber se a extinção por abandono da causa observou os requisitos cumulativos do art. 485, III e § 1º, do CPC; e (iv) saber se incide a Súmula n. 240 do STJ quanto à exigência de requerimento da parte ré para a extinção por abandono. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ocorreu violação do art. 1.022 do CPC porque o acórdão dos embargos de declaração deixou de enfrentar questão relevante e potencialmente modificativa do resultado, relativa à intimação pessoal prévia e ao requerimento da parte adversa para a extinção por abandono, impondo a cassação do julgado e a devolução dos autos à origem para novo julgamento. 7. As demais alegações recursais ficam prejudicadas ante o provimento do recurso por negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: “1. Incide a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem não aprecia questão relevante suscitada em embargos de declaração, relativa à necessidade de intimação pessoal e de requerimento da parte adversa para extinção por abandono, impondo-se cassação do acórdão e devolução dos autos para novo julgamento.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, agravo em recurso especial n. 1.701.224/SP, relator Ministro Francisco Falcão, relator para acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgados em 21/5/2024; STJ, recurso especial n. 1.429.448/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/3/2019; STJ, agravo regimental no recurso especial n. 1.529.261/PE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015; STJ, recurso especial n. 1.454.194/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015.

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