Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.265.309
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de não ser cabível a fixação de honorários advocatícios em agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória, sem a prévia fixação da verba sucumbencial. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.