Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.265.270
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. REAUTUAÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME.
1. Caracterizada efetiva omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado e a decisão unipessoal, determinando-se a reautuação do agravo como recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.
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