Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.265.188

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO VERÃO). TEMA N. 677 E 1.101 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferido em agravo de instrumento, cujo recurso especial foi admitido. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão no cumprimento de sentença que determinou a aplicação imediata do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e, nos embargos de declaração, acolheu a omissão sem efeitos infringentes, afastando a aplicação do Tema 1.101 do STJ por prevalência da coisa julgada e mantendo a aplicação imediata do Tema 677 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com falta de enfrentamento específico da aplicação do Tema 1.101/STJ, caracterizando violação dos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV e VI, do Código de Processo Civil; e (ii) saber se houve violação do art. 927, III, do Código de Processo Civil, por deixar de aplicar a tese firmada em repetitivo (Tema 1.101/STJ) ao cumprimento de sentença oriundo da ação civil pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não se verifica a violação dos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, porque os embargos de declaração foram acolhidos para sanar a omissão e o Tribunal expôs fundamentação suficiente, concluindo pela prevalência da coisa julgada quanto aos juros remuneratórios. 6. Não ocorreu a ofensa ao art. 927, III, do Código de Processo Civil, pois o acórdão afastou o Tema 1.101 do STJ em razão de título judicial coletivo que definiu expressamente o termo final dos juros remuneratórios, hipótese ressalvada no próprio repetitivo; Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal reconhece a omissão e a sana, com fundamentação suficiente e coerente com a coisa julgada, relativamente aos arts. 1.022, II, e 489, §1º, IV e VI, do Código de Processo Civil. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido afasta a incidência do Tema 1.101/STJ por existir título judicial que, com trânsito em julgado, fixou o termo final dos juros remuneratórios, mantendo-se a decisão por conformidade com a jurisprudência.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV e VI, 927, III, e 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recurso especial n. 2.256.723/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/5/2026; STJ, Recurso especial n. 1.877.300/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgados em 11/12/2024; STJ, Agravo interno no agravo em recurso especial n. 2.037.830/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/6/2023; STJ, Súmula n. 83.

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