Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.265.122
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCADORA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 492/STF. DANOS MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ART. 398 DO CC. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO. SÚMULA 43/STJ. LEI N. 14.905/2024. ART. 6º DA LINDB. OFENSA NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário pelos danos por este causados a terceiros no uso do carro locado, nos termos da Súmula 492 do STF.
3. Reconhecida, no acórdão recorrido, a culpa exclusiva do preposto da empresa locatária pela causação do acidente, impõe-se o restabelecimento da responsabilidade solidária da locadora pelos danos suportados pelas vítimas.
4. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais fluem desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ. 5. A correção monetária sobre os danos materiais incide a partir da data do efetivo prejuízo, consoante a Súmula 43 do STJ.
6. Não se configura violação ao art. 6º da LINDB, no caso concreto, pela adoção da disciplina introduzida pela Lei n. 14.905/2024 quanto aos consectários legais, porquanto a alteração legislativa, nesse ponto, positivou orientação jurisprudencial já firmada acerca da matéria, incidindo sobre os efeitos da condenação ainda pendentes de definição ou atualização.
7. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
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