Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.265.062

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM ARRENDAMENTO MERCANTIL. UTILIZAÇÃO DO CNIB SEM ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em agravo de instrumento, manteve a indisponibilidade de bens via CNIB. 2. A controvérsia diz respeito ao uso do CNIB em cumprimento de sentença para averbação de indisponibilidade de bens do executado. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão que autorizou o registro de indisponibilidade via CNIB, com fundamento na efetividade e na duração razoável do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se há divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de utilização do CNIB sem o esgotamento das diligências ordinárias pelo exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 284 do STF, porque a demonstração do dissídio jurisprudencial não observou o cotejo analítico nem indicou a similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, relativamente ao uso do CNIB sem o esgotamento prévio de diligências. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "É deficiente a fundamentação do dissídio quando ausentes o cotejo analítico e a demonstração de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, quanto ao uso do CNIB sem esgotamento prévio de diligências, hipótese a que se aplica a Súmula n. 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.

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