Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.913

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Ementa

CONSUMIDOR E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DA APÓLICE PELO CONSUMIDOR. AVISO PRÉVIO. 60 DIAS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência do pedido em ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com obrigação de fazer, reconhecendo a índole abusiva da cláusula contratual que previa aviso prévio de 60 (sessenta) dias e a inexigibilidade das mensalidades cobradas após o pedido de rescisão contratual. 2. O entendimento esposado no acórdã o recorrido está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assente no sentido de que a cláusula que impõe ao consumidor a obrigação de aviso prévio de 60 dias é abusiva. Súmula 83 do STJ. 3. Recurso especial desprovido.

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