Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.657

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. ART. 51 DA LEI 10.741/2003. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 51 da Lei 10.741/2003 não estabelece presunção absoluta, e sim relativa, de pobreza, podendo o magistrado indeferir o pedido de gratuidade de justiça se encontrar elementos concretos que infirmem a hipossuficiência da parte requerente. 2. O acórdão recorrido baseou-se no elevado patrimônio da entidade filantrópica para indeferir a gratuidade, premissa fática cujo reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

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