Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.579

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. BASES DE CÁLCULO REDUZIDAS. SERVIÇOS HOSPITALARES. TEMA N. 217 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ao apreciar o Tema n. 217 do STJ, no julgamento do REsp n. 1.116.399/BA, para o fim de aferir o direito dos contribuintes às bases de cálculo reduzidas do IRPJ e da CSLL estabelecidas pelo art. 15, § 1º, inciso III, alínea a, da Lei n. 9.249/1995, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu tese a respeito do alcance da expressão "serviços hospitalares", segundo a qual devem entendidos como os serviços geralmente prestados pelos hospitais, vinculados às atividades voltadas diretamente à promoção da saúde, excluindo-se as simples consultas médicas, sendo que, após a modificação desse dispositivo pela Lei n. 11.727/2008, a tributação favorecida está condicionada à comprovação de a pessoa jurídica estar constituída como sociedade empresária, com o exercício de atividade empresarial, e atender às normas da Agência de Vigilância Sanitária - Anvisa. 2. No caso dos autos, considerado os fundamentos da sentença e do acórdão recorrido, nota-se que o delineamento fático descrito nas instâncias ordinárias não permite eventual conclusão pela procedência do pedido autoral, de tal sorte que não há como se revisar o acórdão recorrido sem o exame de provas, providência inadequada na via do recurso especial. Observância da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

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