Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.530

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por ausência de prequestionamento, com incidência da Súmula 211/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, ausente a apreciação pela instância ordinária das teses e dos dispositivos legais indicados no recurso especial, incide a Súmula 211/STJ, ainda que se alegue vício estrutural do ato recursal na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os dispositivos indicados (arts. 70, 76, 110, 485, VI, e 996 do CPC e art. 51, § 1º, do CC) não foram objeto de debate e decisão na instância ordinária, impondo-se a incidência da Súmula 211/STJ e a manutenção do não conhecimento do recurso especial. 4. O prequestionamento implícito exige que a tese jurídica tenha sido efetivamente discutida no acórdão recorrido, o que não ocorreu, inviabilizando a abertura da instância especial. 5. Para o reconhecimento do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), é necessária a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação, no recurso especial, de violação ao art. 1.022 do CPC. Ausentes tais requisitos, não há como superar o óbice do prequestionamento. 6. A necessidade de prequestionamento alcança inclusive matéria de ordem pública; a alegação de vício estrutural do ato recursal não afasta a exigência de prévia deliberação pela instância ordinária. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.