Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.264.510
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
MATERIAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ROUBO PERPETRADO NO
INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIVERSO DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS. FATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO. FORTUITO
EXTERNO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR A LESÃO. AUSÊNCIA. DISSONÂNCIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de reparação de dano material c/c compensação por dano
moral.
2. Em se tratando de responsabilidade civil de empresa fornecedora
de bens e serviços, de natureza diversa à das instituições
financeiras ou outras atividades que demandam vigilância e segurança
ostensivas reforçadas, não tem obrigação de indenizar as lesões
material e extrapatrimonial, pelo roubo mediante uso de arma de fogo
ocorrido no interior de seu estabelecimento comercial.
3. Em tais situações, a jurisprudência desta Casa entende que o
evento é equiparado a fortuito externo, situando fora do risco da
atividade mercantil.
4. O roubo, mediante uso de arma de fogo, em regra é fato de
terceiro equiparável a força maior, que deve excluir o dever de
indenizar, mesmo no sistema de responsabilidade civil objetiva.
5. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.