Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.291

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RETROATIVIDADE DE JURISPRUDÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em revisão criminal, proposta com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, visando a anulação da pronúncia e da condenação por homicídio qualificado. sob alegação de teratologia jurídica e de julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Condenação pelo Tribunal do Júri, com decisão de pronúncia de 2/8/2019, julgamento do Júri em 4/12/2020, acórdão de apelação em 13/7/2022 e trânsito em julgado em 24/8/2022, todos anteriores ao entendimento superveniente do Tema n. 1.260 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Aplicação retroativa de nova jurisprudência para afastar a utilização de depoimentos indiretos na pronúncia e na condenação, reconhecer nulidade por julgamento manifestamente contrário à prova dos autos e desconstituir o veredicto. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (I) saber se a revisão criminal pode ser utilizada como instrumento para aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial firmado após o trânsito em julgado; (II) saber se o veredicto do Tribunal do Júri mostrou-se manifestamente contrário à prova dos autos, a autorizar desconstituição da condenação; e (III) saber se o reexame do acervo probatório é viável em recurso especial. III. Razões de decidir 5. A revisão criminal possui natureza excepcional e hipóteses taxativas (CPP, art. 621), não se prestando à releitura de condenações com base em mudança jurisprudencial superveniente, sob pena de violação da coisa julgada e da segurança jurídica. 6. Os marcos processuais da ação originária são anteriores ao entendimento consolidado no Tema n. 1.260 do STJ, que versa sobre reconhecimento fotográfico e observância do art. 226 do CPP, razão pela qual é inviável sua aplicação retroativa a condenação já transitada em julgado. 7. Ademais, o veredicto do Tribunal do Júri encontra respaldo em elementos probatórios produzidos na instrução, não se qualificando como manifestamente contrário à evidência dos autos; incide a soberania dos veredictos e a competência constitucional do Júri para valorar a prova. 8. A pretensão de infirmar a conclusão do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência obstada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 9. O parecer ministerial corrobora a impossibilidade de retroatividade de entendimento jurisprudencial e a suficiência do conjunto probatório para sustentar a pronúncia e a condenação, reforçando a manutenção do acórdão recorrido. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental desprovido, acolhido o parecer ministerial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.