Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.264.236
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE.
RECURSO DA SEGURADORA. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. NÃO
VERIFICADOS.
I. Hipótese em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu do
agravo de instrumento interposto pela seguradora com fundamento na
ausência de interesse recursal.
2. Recurso especial interposto em 31/4/2023 e concluso ao gabinete
em 20/3/2026.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal consiste em decidir acerca da legitimidade e
interesse da seguradora para recorrer quando a Justiça Federal
reconhece a inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal nos
processos envolvendo o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF.
III. Razões de decidir
4. De acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 1011/STF, após
26/11/2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento
e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro
vinculado à apólice pública, na qual a Caixa Econômica Federal (CEF)
atue em defesa do Fundo de Compensação de Valores Salariais (FCVS),
devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a
partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a
União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em
intervir na causa.
5. A fixação da competência da Justiça Federal depende de
manifestação expressa de interesse por parte da Caixa Econômica
Federal ou da União, de forma espontânea ou provocada, a quem cabe
avaliar a conveniência de intervir na demanda (Súmula 150/STJ).
6. Uma vez não identificado o vínculo com a apólice pública e
inexistindo insurgência da Caixa Econômica Federal quanto à
declinação de competência para a Justiça Estadual, não cabe à
seguradora privada suprir essa manifestação ou atuar - em seu nome e
no interesse de outrem - para mantê-la no processo e deslocar
indevidamente a competência.
7. No recurso sob julgamento, deve ser mantido o acórdão que
declarou a ausência de interesse recursal da seguradora.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial conhecido e desprovido.
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