Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.264.167
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos federais indicados como violados, sem a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, atraindo a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem de que o seguro prestamista foi contratado de forma opcional, em instrumento apartado e sem imposição ao consumidor, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória. 3. Recurso especial não conhecido.
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