Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.264.146
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §
11, DO CPC/2015. REQUISITOS CUMULATIVOS. APELAÇÃO PROVIDA. REFORMA
DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE
HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A majoração da verba honorária sucumbencial prevista no art. 85,
§ 11, do Código de Processo Civil somente é cabível quando
presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: decisão
recorrida publicada sob a vigência do CPC/2015; recurso não
conhecido integralmente ou desprovido; e condenação em honorários
advocatícios desde a origem.
2. No caso, houve provimento da apelação com reforma da sentença e
inversão dos ônus da sucumbência, além de inexistir condenação da
recorrente em honorários na origem, circunstâncias que afastam a
incidência do art. 85, § 11, do CPC/2015. Precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial provido para excluir a majoração de honorários
recursais fixada com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015.
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