Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.264.146
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. REQUISITOS CUMULATIVOS. APELAÇÃO PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE HONORÁRIOS FIXADOS NA ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A majoração da verba honorária sucumbencial prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil somente é cabível quando presentes, simultaneamente, os seguintes requisitos: decisão recorrida publicada sob a vigência do CPC/2015; recurso não conhecido integralmente ou desprovido; e condenação em honorários advocatícios desde a origem.
2. No caso, houve provimento da apelação com reforma da sentença e inversão dos ônus da sucumbência, além de inexistir condenação da recorrente em honorários na origem, circunstâncias que afastam a incidência do art. 85, § 11, do CPC/2015. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso especial provido para excluir a majoração de honorários recursais fixada com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015.
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