Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.264.086
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. ART. 42 DA LEI Nº
11.343/2006. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DA
EXECUÇÃO DO CRIME. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. SÚMULA Nº
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe
provimento.
2. O agravante foi condenado pelo crime de tráfico transnacional de
drogas, previsto no art. 33, caput, combinado com o art. 40, I, da
Lei nº 11.343/2006. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu
parcial provimento à apelação defensiva para afastar a agravante do
art. 62, IV, do Código Penal. A pena foi redimensionada para 6 anos,
5 meses e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 647
dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exasperação da
pena-base em 1/3, fundada na natureza e na quantidade da droga
apreendida, violou o art. 59 do Código Penal; e (ii) saber se o
afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006 decorreu de fundamentação idônea ou demandaria reexame
de provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A natureza e a quantidade da droga apreendida constituem
fundamento idôneo para a exasperação da pena-base nos crimes
previstos na Lei nº 11.343/2006, sendo certo que o art. 42 da Lei de
Drogas confere especial preponderância a essas circunstâncias na
individualização da pena.
5. Na hipótese, a apreensão de 71,5 kg de cocaína justifica a
exasperação da pena-base em 1/3, tendo o acórdão recorrido
apresentado fundamentação concreta e idônea, sem flagrante
desproporcionalidade apta a autorizar a intervenção do Superior
Tribunal de Justiça.
6. O afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado
também foi fundamentado em elementos concretos, pois o acórdão
recorrido registrou o acompanhamento por "batedor", a articulação
com interlocutor durante o trajeto, o compartilhamento de
localização em tempo real e a utilização de veículo preparado com
compartimento oculto.
7. Essas circunstâncias evidenciam logística diferenciada e
colaboração com grupo criminoso, de modo que a revisão da conclusão
adotada pelas instâncias ordinárias exigiria reexame do conjunto
fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela
Súmula nº 7/STJ.
8. O agravo regimental não trouxe fundamentos novos capazes de
infirmar a decisão monocrática agravada.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental desprovido.
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