Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.264.079

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento, no título executivo judicial, de indenização por danos materiais em valor correspondente à diferença entre o valor efetivo do bem e o valor de venda, com elementos probatórios que permitam a quantificação, torna desnecessária a liquidação de sentença, bastando simples cálculo aritmético para apurar o quantum debeatur. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de maneira fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Recurso especial desprovido.

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