Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.263.966

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Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO BANCÁRIO. INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. NÃO CONFIGURAÇÃO NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO DANO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falha na prestação de serviço bancário, por si só, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo-se a comprovação de que o ato ilícito extrapolou o mero aborrecimento e atingiu significativamente os direitos da personalidade da vítima. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com lastro na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a falha na prestação do serviço bancário não gerou danos morais, destacando que os infortúnios não impediram o efetivo pagamento das contas cotidianas e não houve inscrição em cadastros de inadimplentes. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional ("a" e "c"). 4. Recurso especial desprovido.

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