Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.263.953
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.198/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada para o Tema 1.198 dos Recursos
Repetitivos: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz
pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade
do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o
interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as
regras de distribuição do ônus da prova".
2. Em ação declaratória de inexistência de débito fundada na
alegação de ausência de contratação e/ou recebimento de valores
oriundos de contrato impugnado, os extratos bancários da conta do
autor constituem documento indispensável à propositura e ao
julgamento da demanda, integrando o ônus probatório da parte autora.
3. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.