Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.263.858

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 9.784/1999. SÚMULA N. 282/STF. ICMS. LEGITIMIDADE DA ALÍQUOTA DE 17%. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES RECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. NÃO COMPROVADO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - O art. 2º e o parágrafo único da Lei n. 9.784/1999 não estão prequestionados. O prequestionamento significa o prévio debate da questão no tribunal a quo, à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos dispositivos legais apontados como violados. II - A fundamentação que sustenta o acórdão recorrido para legitimar a alíquota de ICMS no percentual de 17% não está enfrentada nas razões do recurso especial, que apresentam argumentação diversa, ensejando a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV - Agravo Interno improvido.

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