Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.263.652

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Ementa

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO POSTERIOR DESISTIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual que manteve a procedência de ação de imissão na posse, rejeitando exceção de usucapião extraordinária sob o argumento de que a tramitação de ações de desapropriação promovidas pela municipalidade descaracterizou a pacuidade da posse e interrompeu o prazo decenal da prescrição aquisitiva. 2. O ajuizamento de ação de desapropriação desistida e extinta sem resolução de mérito, sem que tenha ocorrido o pagamento da indenização ou a imissão provisória na posse, não transfere o domínio ao ente público e não interrompe a prescrição aquisitiva, mantendo-se a posse qualificada como mansa e pacífica. 3. A comprovação da posse e do animus domini constitui matéria eminetemente fática, cuja demonstração exige a produção de prova oral e testemunhal tempestivamente requerida pela parte, configurando cerceamento de defesa o julgamento antecipado que rejeita a exceção de usucapião por falta de provas cuja produção foi obstada por indeferimento instrutório, conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para instrução.

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