Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.263.625

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais, em virtude de inscrição indevida do nome do recorrente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF. 3. É assente o entendimento nesta Corte de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade civil extracontratual, devem fluir a partir do evento danoso. Aplicação da Súmula 54/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.

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