Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.263.625
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais, em
virtude de inscrição indevida do nome do recorrente nos cadastros de
órgão de proteção ao crédito.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre
violação de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre
no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a"
da CF.
3. É assente o entendimento nesta Corte de que os juros moratórios,
em caso de responsabilidade civil extracontratual, devem fluir a
partir do evento danoso. Aplicação da Súmula 54/STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
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