Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.263.389
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA PACTUADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O Tribunal de origem admitiu a capitalização diária de juros com fundamento apenas na existência de pactuação expressa da periodicidade, reputando suficiente a informação das taxas efetivas mensal e anual, embora ausente a taxa diária. 2. O entendimento adotado é dissonante da jurisprudência desta Corte, assente no sentido de que, na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros, é imprescindível a informação do consumidor sobre a taxa diária de juros praticada, a fim de se garantir a possibilidade de controle a priori do alcance dos encargos do contrato, sendo insuficiente a informação acerca das taxas efetivas mensal e anual para esse mister. 3. Recurso especial provido.
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