Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.263.252

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA MANUTENÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESÍDIA PROCESSUAL. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. REVISÃO. EXAME DE PROVA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. No que se refere à tese relacionada ao princípio da indisponibilidade do interesse público e da necessidade de remessa dos autos à contadoria do juízo, a parte recorrente não impugnou fundamento constitucional relevante com a interposição de recurso extraordinário, o que impede o conhecimento do recurso, como enuncia a Súmula n. 126 do STJ: "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 3. Não obstante o § 2º do art. 524 do CPC/2015 facultar ao juízo da execução a consulta à contadoria judicial a respeito dos cálculos apresentados pela parte exequente, o art. 535, § 2º, do CPC/2015 impõe a rejeição da impugnação da Fazenda Pública, na hipótese em que não há indicação do valor considerado correto. Precedentes. 4. No caso dos autos, consideradas as premissas do acórdão recorrido, segundo as quais o cumprimento de sentença está devidamente instruído, a impugnação fazendária é genérica, houve desídia na condução do processo e não houve a demonstração de erro nos cálculos, mesmo após o transcurso de prazo considerável para essa providência, em 3 (três) oportunidades, o acórdão recorrido se revela em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, ao tempo em que eventual acolhimento da pretensão recursal dependeria do reexame fático-probatório, providência inadequada na via do especial. Observância das Súmula n. 7 e n. 83 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.