Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.263.155

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E N. 356 DO STF. FALTA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de manifestação da Corte de origem acerca das teses jurídicas invocadas no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento, atraindo a incidência das Súmulas n. 282 e n. 356 do STF, sobretudo quando não opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão. 3. Resta prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial (art. 105, III, c, da Constituição Federal), quando a inadmissão pela alínea a decorre de óbices sumulares sobre a mesma tese jurídica. 4. Agravo interno não provido.

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