Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.263.109
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DIREITO AO FGTS. RE N. 596.478/RR (TEMA N. 191 DO STF). CONSTITUCIONALIDADE DO -A DA ART. 19 . RECURSO PROVIDO. LEI N. 8.036/1990
1. Superior Tribunal de Justiça realinhou sua jurisprudência para acompanhar o Supremo Tribunal Federal, que, no , relator RE n. 596.478/RR Ministro Dias Toffoli, DJe de sob o regime da repercussão geral 28/2/2013, (Tema n. ), reconhecendo a constitucionalidade do -A da 191/STF art. 19 , asseverou serem "extensíveis aos servidores contratados Lei n. 8.036/1990 por prazo determinado (CF, os direitos sociais previstos no art. 37, inciso IX) º da Carta Política, inclusive o FGTS, desde que ocorram sucessivas art. 7 renovações do contrato" (RE-AgR n. relator Ministro Celso de 752.206/MG, Mello, DJe de (AgInt no , relatora 29/10/2013) REsp n. 1.999.269/RN Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em DJe 14/11/2022, de . 17/11/2022)
2. Recurso especial provido.
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