Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.262.848
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF, 356/STF E 211/STJ. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O prequestionamento exige que a controvérsia tenha sido apreciada pela instância de origem sob o prisma suscitado nas razões do recurso especial. 2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC demanda a oposição de embargos de declaração e a indicação, no recurso especial, de ofensa ao art. 1.022 do CPC especificamente quanto à questão controvertida. 3. Ausente o prequestionamento, incidem, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF e, quando a matéria não for enfrentada sob o enfoque invocado, incide a Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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