Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.262.610

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO VIA PRECATÓRIO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE COMPENSAÇÕES ANTERIORES. REJEIÇÃO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO FAZENDÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA MANUTENÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. TESE GENÉRICA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. À luz da Súmula n. 284 do STF, não se conhece do recurso especial, quando a tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 está desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado. Precedentes. 2. Consoante o enunciado da Súmula n. 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. No caso dos autos, a Fazenda Nacional pretendia que as partes exequentes comprovassem a efetiva homologação da compensação de contribuições sociais como condição ao pedido de restituição do indébito tributário via precatório judicial; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região concluiu pela inaplicabilidade da Lei n. 9.430/1996 à situação das exequentes e pela não comprovação da existência de compensações não homologadas; e as razões do recurso especial não veiculam impugnação específica à fundamentação do acórdão recorrido. No contexto, as Súmulas n. 283 e n. 284 do STF impedem o conhecimento do recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.