Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.262.419
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. ATOS INFRALEGAIS. NÃO CABIMENTO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Não cabe o exame de atos infralegais como lei federal no recurso especial, conforme precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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