Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.262.406
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E
VENDA IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. CONTRATO DE PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. CASO FORTUITO OU DE
FORÇA MAIOR. COMPROVAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente
violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284 do
STF).
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem
interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto
fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e
7 do STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem, a partir do exame dos
elementos de prova e da interpretação do contrato firmado pelas
partes, entendeu que o atraso na entrega das obras ocorreu por culpa
das construtoras recorrentes. Entender de modo contrário exigiria,
além de nova interpretação do ajuste celebrado, o reexame de matéria
fática, o que é vedado em sede de recurso especial.
II. Dispositivo
4. Recurso especial não conhecido.
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