Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.262.289
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO FISCAL. REVISÃO. EXAME DE PROVA. RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. QUESTÃO NÃO DECIDIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Com relação à tese relacionada a não ocorrência da prescrição ordinária da pretensão de cobrança, o recurso especial não pode ser conhecido porque eventual acolhimento da pretensão recursal dependeria do exame de prova, providência inadequada nessa via recursal, consoante enuncia a Súmula n. 7 do STJ. 2. No que se refere à alegação de que seria a parte executada a culpada pela instauração do processo executivo e, por isso, deveria ser condenada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de prequestionamento, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula n. 282 do STJ, segundo a qual "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça adotou as informações fornecidas pela Certidão de Dívida Ativa - CDA para aferir a prescrição da pretensão executória, e não se manifestou a respeito da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. No contexto, o conhecimento do recurso encontra empecilhos nas Súmulas n. 7 do STJ e 282 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.