Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.262.230

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADES PROCESSUAIS. BUSCA PESSOAL. INGRESSO DOMICILIAR. ACESSO A DADOS DE APARELHOS CELULARES. CADEIA DE CUSTÓDIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial em ação penal por tráfico de drogas e associação para tal fim, com alegação de nulidades relativas: (i) à busca pessoal e ingresso em domicílio; (ii) ao acesso a dados de aparelhos celulares apreendidos; (iii) à quebra da cadeia de custódia; e (iv) à omissão do acórdão quanto às teses defensivas (art. 619 do CPP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve violação ao art. 619 do CPP por omissão no acórdão quanto às teses defensivas; (ii) saber se a busca pessoal realizada em via pública observou a exigência de fundada suspeita (art. 244 do CPP) e se houve violação de domicílio; (iii) saber se o acesso aos dados de aparelhos celulares apreendidos dependeu de prévia autorização judicial e se a prova é lícita; (iv) saber se ocorreu quebra da cadeia de custódia (arts. 158-A e 158-B do CPP) e se a utilização de prints parciais de conversas é admissível; e (v) saber se a pretensão defensiva demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 3. O acórdão estadual, em embargos de declaração, enfrentou as teses de nulidade, afastando omissão, contradição ou obscuridade, o que afasta a incidência do art. 619 do CPP. 4. A abordagem em via pública ocorreu em contexto de patrulhamento em área de comércio de entorpecentes, com elementos concretos que caracterizaram fundada suspeita, legitimando a busca pessoal nos termos do art. 244 do CPP. 5. Não há nulidade por violação de domicílio: as diligências subsequentes decorreram dos elementos objetivos obtidos na abordagem e a busca domiciliar foi realizada mediante mandado judicial regularmente expedido. 6. O acesso aos dados dos aparelhos celulares apreendidos foi precedido de autorização judicial, com disponibilização dos dados à defesa, observando-se o contraditório e a ampla defesa, o que afasta a ilicitude da prova. 7. Inexistência de quebra da cadeia de custódia: além das conversas extraídas, a condenação se apoiou em amplo conjunto probatório independente (drogas, balança de precisão, anotações, valores, aparelhos e depoimentos), inexistindo demonstração de adulteração, manipulação ou prejuízo efetivo. 8. A tese de erro de fato quanto à identificação dos aparelhos e à cronologia das diligências demanda reexame aprofundado do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 9. Jurisprudência consolidada admite busca pessoal e ingresso domiciliar sem mandado quando presentes fundadas razões justificadas a posteriori, orientação alinhada ao Tema n. 280 da repercussão geral. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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