Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.262.186

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. LITIGÂNCIA ABUSIVA. INDÍCIOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. TEMA 1.198/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova" (Tema 1.198/STJ). 2. Na hipótese, por entender presentes indícios de litigância abusiva, o Juízo de origem determinou a apresentação: a) de instrumento de mandato atualizado, com firma devidamente reconhecida, ou procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta; b) de comprovante de residência atual (últimos 3 meses) e em nome do promovente, para aferir a competência territorial; e c) de três extratos bancários anteriores e três posteriores, relativos à conta corrente da parte autora, tendo como marco o início dos alegados descontos impugnados; tudo de modo a afastar a fundada suspeita de ajuizamento abusivo de ação, sob pena de indeferimento e extinção do feito. A parte não cumpriu as determinações. 3. Assim, a decisão do eg. Tribunal de origem está alinhada ao entendimento do STJ, firmado no Tema repetitivo 1.198, que permite ao juiz exigir documentos em caso de indício de litigância abusiva. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

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