Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.262.102
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE
ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DA CAUSA -
CONTEÚDO ECONÔMICO - ARTS. 292, II, VI E § 3º, E 322, § 2º, CPC -
PROVIMENTO.
1. O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado na
demanda, inclusive em ações declaratórias.
2. A interpretação sistemática dos pedidos evidencia conteúdo
patrimonial aferível, nos termos dos arts. 292 e 322 do CPC.
3. A assembleia impugnada deliberou aumento de capital. O parâmetro
do valor da causa é o montante da operação aprovada, por expressar a
vantagem patrimonial perseguida.
4. Recurso especial provido.
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