Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.261.919

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMUNIDADE. II E IPI. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). APONTADAS OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM O V. ACÓRDÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. ENTENDIMENTO FIXADO COM ESTEIO EM DOCUMENTOS E PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não é cabível falar em omissão e contradição quando a Corte de origem responde de maneira fundamentada e congruente à controvérsia da lide. 2. Deve a parte recorrente demonstrar em que medida entende desacertada a fundamentação utilizada no v. acórdão a fim de infirmá-los. No caso, as razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam concretamente os seus fundamentos. Súmula n. 284 do STF. 3. Alterar as conclusões do órgão julgador para verificar o preenchimento dos requisitos do art. 14 do CTN implicaria revisitar o conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada por esta Corte Superior. Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nesta extensão, negado-lhe provimento.

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