Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.261.899

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS E IMPENHORABILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que manteve decisão do cumprimento de sentença determinando o desbloqueio parcial de valores e a penhora de percentuais dos vencimentos dos executados. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença fundado em honorários advocatícios, com bloqueio de ativos financeiros, discussão sobre a natureza salarial ou alimentar dos valores constritos e a relativização da impenhorabilidade para assegurar subsistência. 3. A Corte de origem manteve a decisão agravada, aderindo aos fundamentos de que a documentação (carteira de trabalho, recibos de pagamento, comprovantes de pró-labore e extratos bancários) justificou a impenhorabilidade parcial e assegurou a subsistência com manutenção de percentuais da penhora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se houve violação aos arts. 833, IV e § 2º, do CPC pela liberação parcial dos valores e relativização da impenhorabilidade frente à natureza alimentar dos honorários; e (iii) saber se foi demonstrada divergência jurisprudencial adequada acerca da penhora de verbas remuneratórias. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a controvérsia com fundamentação suficiente, aderindo aos motivos da decisão de primeiro grau e explicitando a relativização da impenhorabilidade para preservar a subsistência. 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à natureza dos valores constritos e à idoneidade da documentação apresentada, inviabilizando o conhecimento da alegada violação aos arts. 833, IV e § 2º, do CPC. 7. Não se conhece do recurso pela alínea c do art. 105, III, da CF, por ausência de indicação de paradigmas e de cotejo analítico. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à natureza dos valores constritos e à idoneidade da documentação apresentada. 2. Não ocorreu a ofensa ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, quando o acórdão recorrido enfrenta a controvérsia com fundamentação suficiente. 3. Não se conhece pela alínea c do art. 105, III, da CF, ante a ausência de paradigmas e de cotejo analítico.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 489, § 1º, IV, e 833, IV e § 2º; CF, art. 105, III, c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.