Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.826
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA LOCADORA DE
VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 492/STF. DANOS
MATERIAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. ART. 398 DO
CC. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EFETIVO PREJUÍZO.
SÚMULA 43/STJ. LEI N. 14.905/2024. ART. 6º DA LINDB. OFENSA NÃO
CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem
enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido
contrário à pretensão da parte.
2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a empresa
locadora de veículos responde civil e solidariamente com o locatário
pelos danos por este causados a terceiros no uso do carro locado,
nos termos da Súmula 492 do STF.
3. Reconhecida, no acórdão recorrido, a culpa exclusiva do preposto
da empresa locatária pela causação do acidente, impõe-se o
restabelecimento da responsabilidade solidária da locadora pelos
danos suportados pelas vítimas.
4. Em se tratando de responsabilidade civil extracontratual, os
juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais
fluem desde o evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil
e da Súmula 54 do STJ.
5. A correção monetária sobre os danos materiais incide a partir da
data do efetivo prejuízo, consoante a Súmula 43 do STJ.
6. Não se configura violação ao art. 6º da LINDB, no caso concreto,
pela adoção da disciplina introduzida pela Lei n. 14.905/2024 quanto
aos consectários legais, porquanto a alteração legislativa, nesse
ponto, positivou orientação jurisprudencial já firmada acerca da
matéria, incidindo sobre os efeitos da condenação ainda pendentes de
definição ou atualização.
7. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
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