Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.261.718

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADAS VIOLAÇÕES DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, INCISO IV, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO ESPECÍFICA DAS OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932). INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO GENÉRICOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. MULTA PREVISTA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. HIGIDEZ, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AFASTADAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA QUE IMPEDE CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. As alegações de violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil foram apresentadas de forma genérica, sem indicação dos pontos concretos do acórdão recorrido tidos por omissos, contraditórios, obscuros ou com erro material, nem a relevância de sua apreciação para o deslinde da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. A tese de prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Os embargos de declaração opostos foram genéricos, o que inviabiliza o prequestionamento. Aplicação das Súmulas n. 282 e 356/STF. 3. O Tribunal de origem reconheceu a higidez, liquidez e exigibilidade da multa diária prevista em Termo de Ajustamento de Conduta, bem como sua proporcionalidade e razoabilidade. A pretensão de afastar a executividade do título ou de reduzir o valor da multa demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado na via especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 5. Recurso especial não conhecido.

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