Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.261.469
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESTITUIÇÃO DE
VALORES. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO
EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação
cível, que rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento ao
recurso.
2. A controvérsia envolve ação de restituição de valores c/c
indenização por danos morais fundada em suposto erro médico em
procedimento oftalmológico.
3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por
ausência de comprovação de culpa médica.
4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastando o
cerceamento de defesa e a culpa do profissional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve nulidade por
cerceamento de defesa em razão da desconsideração da prova
testemunhal, em violação aos arts. 370, 371 e 447, §§ 4º e 5º, do
CPC; (ii) saber se se configura responsabilidade civil do médico por
negligência e imprudência, em violação aos arts. 186 e 927 do CC; e
(iii) saber se os hospitais respondem objetivamente pelos danos
alegados, em violação ao art. 14 do CDC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de
cerceamento de defesa, porque a revisão da valoração da prova
testemunhal demanda reexame do conjunto probatório à luz dos arts.
370, 371 e 447, §§ 4º e 5º, do CPC.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento de culpa
médica, pois a alteração das conclusões das instâncias ordinárias
exige revolvimento fático-probatório.
8. Não ocorreu a ofensa ao art. 14 do CDC, uma vez que a
responsabilidade do hospital por atos técnicos dos médicos pressupõe
demonstração de culpa profissional, afastada no caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar
a alegação de cerceamento de defesa por demandar reexame da
valoração da prova testemunhal. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para
obstar o reconhecimento de culpa médica e a revisão das conclusões
fáticas das instâncias ordinárias. 3. Não ocorre violação ao art. 14
do CDC quando a responsabilidade do hospital por atos técnicos
depende da comprovação de culpa do profissional, ausente no caso".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371 e 447, § 4º e §
5º; CC, arts. 186, 927, 932 e 933; CDC, arts. 14, caput, § 4º e 6º,
VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n.
1.832.371/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 22/6/2021.
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