Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.261.469

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Ementa

DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação cível, que rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento ao recurso. 2. A controvérsia envolve ação de restituição de valores c/c indenização por danos morais fundada em suposto erro médico em procedimento oftalmológico. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos por ausência de comprovação de culpa médica. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastando o cerceamento de defesa e a culpa do profissional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve nulidade por cerceamento de defesa em razão da desconsideração da prova testemunhal, em violação aos arts. 370, 371 e 447, §§ 4º e 5º, do CPC; (ii) saber se se configura responsabilidade civil do médico por negligência e imprudência, em violação aos arts. 186 e 927 do CC; e (iii) saber se os hospitais respondem objetivamente pelos danos alegados, em violação ao art. 14 do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de cerceamento de defesa, porque a revisão da valoração da prova testemunhal demanda reexame do conjunto probatório à luz dos arts. 370, 371 e 447, §§ 4º e 5º, do CPC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento de culpa médica, pois a alteração das conclusões das instâncias ordinárias exige revolvimento fático-probatório. 8. Não ocorreu a ofensa ao art. 14 do CDC, uma vez que a responsabilidade do hospital por atos técnicos dos médicos pressupõe demonstração de culpa profissional, afastada no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de cerceamento de defesa por demandar re exame da valoração da prova testemunhal. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento de culpa médica e a revisão das conclusões fáticas das instâncias ordinárias. 3. Não ocorre violação ao art. 14 do CDC quando a responsabilidade do hospital por atos técnicos depende da comprovação de culpa do profissional, ausente no caso". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371 e 447, § 4º e § 5º; CC, arts. 186, 927, 932 e 933; CDC, arts. 14, caput, § 4º e 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 1.832.371/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/6/2021.

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